Ementa:
PRORROGA O PRAZO A QUE SE REFERE O L 1 DO ART. 4, DO DECRETO-LEI 395, DE 29/04/1938 (QUE DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA E REGULA A IMPORTACAO, TRANSPORTE, DISTRIBUICAO E COMERCIO DE PETROLEO BRUTO E SEUS DERIVADOS, NO TERRITORIO NACIONAL, E BEM ASSIM A INDUSTRIA DA REFINACAO DE PETROLEO IMPORTADO OU PRODUZIDO NO PAIS).