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Decreto-Lei nº 536 de 05 de julho de 1938
Data de assinatura:
05 de Julho de 1938
Ementa:
DISPOE SOBRE A INVESTIDURA DOS JUIZES DE PAZ.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Getúlio Vargas
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
05 de Julho de 1938
Fonte:
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Link:
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Referenda:
MINISTERIO DA JUSTICA - MJ.
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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