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Decreto-Lei nº 58 de 21 de novembro de 1966
Data de assinatura:
21 de Novembro de 1966
Ementa:
DELIMITA OS EFEITOS DO ARTIGO 2º DA
LEI 5.097
, DE 2 DE SETEMBRO DE 1966, ESTABELECE NOVO CRITÉRIO PARA CONTRIBUIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Castello Branco
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
21 de Novembro de 1966
Fonte:
DOFC 22 11 1966 013499 1
Link:
Texto integral
Referenda:
MEPF
Alteração:
DEL 1.146
, DE 31/12/1970: REVOGA ART. 3º
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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