DISPÕE SOBRE O SISTEMA LEGAL DE UNIDADES DE MEDIDA E SOBRE O USO DE MEDIDAS E INSTRUMENTOS DE MEDIR, CRIA A COMISSÃO DE METROLOGIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Getúlio Vargas
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
04 de Agosto de 1938
Fonte:
COLEÇÃO DAS LEIS DO BRASIL. 1938. V. 3., P. 1
Link:
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Referenda:
MINISTÉRIO DA MARINHA; MINISTÉRIO DA GUERRA; MINISTÉRIO DA FAZENDA; MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS; MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE; MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Alteração:
DEL 886, DE 24/11/1938: ALTERA ARTS. 1º, 2º, 4º, 5º, 11; 12; 33 E 35
DEL 1.024, DE 31/12/1938: APLICAÇÃO DO CRÉDITO ESPECIAL ABERTO PELO ART. 38