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Decreto-Lei nº 630 de 16 de junho de 1969
Data de assinatura:
16 de Junho de 1969
Ementa:
DEFINE A SITUAÇÃO DOS EMPREGADOS A QUE SE REFERE O ARTIGO 23, E SEUS PARÁGRAFOS, DA
LEI 5.316
, DE 14 DE SETEMBRO DE 1967, NOS CASOS QUE ESPECIFICA.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Costa e Silva
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
16 de Junho de 1969
Fonte:
DOFC 17 06 1969 005129 1
Link:
Texto integral
Referenda:
PREVIDENCIA SOCIAL.
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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