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Decreto-Lei nº 632 de 17 de junho de 1969
Data de assinatura:
17 de Junho de 1969
Ementa:
PERMITE, TEMPORARIAMENTE, A VENDA DE VINHO, A TORNO, COMO EXCEÇÃO AO ARTIGO 23, DO
DECRETO-LEI 476
, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1969.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Costa e Silva
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
17 de Junho de 1969
Fonte:
DOFC 18 06 1969 005161 1
Link:
Texto integral
Referenda:
VINHO.
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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