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Decreto-Lei nº 6.361 de 22 de março de 1944
Data de assinatura:
22 de Março de 1944
Ementa:
SUSPENDE, ENQUANTO PERDURAR O ESTADO DE GUERRA, AS DISPOSICOES DOS ARTS. 239 E 241 DA CONSOLIDACAO DAS LEIS DO TRABALHO - CLT, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Getúlio Vargas
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
22 de Março de 1944
Fonte:
COLECAO DAS LEIS DO BRASIL
Link:
Texto integral
Referenda:
MTB
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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