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Decreto-Lei nº 646 de 23 de junho de 1969
Data de assinatura:
23 de Junho de 1969
Ementa:
AUTORIZA O INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL (INPS) A SUBSCREVER AÇÕES DAS CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. - ELETROBRÁS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Costa e Silva
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
23 de Junho de 1969
Fonte:
DOFC 24 06 1969 005314 1
Link:
Texto integral
Referenda:
(INPS).
Alteração:
RET. 27/6/1969
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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