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Decreto-Lei nº 666 de 02 de julho de 1969
Data de assinatura:
02 de Julho de 1969
Ementa:
INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE TRANSPORTE EM NAVIO DE BANDEIRA BRASILEIRA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Costa e Silva
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
02 de Julho de 1969
Fonte:
D.O.U de 02/07/1969, pág. nº
Link:
Texto integral
Referenda:
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Alteração:
DEL 687 - 18/07/1969: ALTERA ARTS. 2, 3, 6 E 7.
MPV 1.040
, DE 29/03/2021: REVOGA O ART. 2º
LEI 14.195,
DE 26/08/2021: REVOGA O ART. 2º
Vigência
Correlação:
VER ART. 217 DO DEC. 91030, 05/03/1985 (PROTECAO A BANDEIRA)
MPV 1939-35 - 16/11/2000: ART.5 (NAO SE APLICA AOS PRODUTOS IMPORTADOS
OBJETO DE DECLARACOES DE IMPORTACOES REGISTRADAS A PARTIR DE 7 DE
JANEIRO DE 2000).
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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