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Decreto-Lei nº 6.790 de 15 de agosto de 1944
Data de assinatura:
15 de Agosto de 1944
Ementa:
DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO 2º DO ART. 166 DO CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Getúlio Vargas
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
15 de Agosto de 1944
Fonte:
D.O. 15/08/1944
Link:
Texto integral
Referenda:
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Alteração:
Correlação:
DEL 1.608, DE 18/12/1939: CÓDIGO PROCESSO CÍVIL
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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