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Decreto-Lei nº 701 de 24 de julho de 1969
Data de assinatura:
24 de Julho de 1969
Ementa:
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR UM FUNDO ESPECIAL, DENOMINADO FUNDO NACIONAL DE SAUDE (FNS) E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Costa e Silva
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
24 de Julho de 1969
Fonte:
DOFC 25 07 1969 006354 1
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTERIO DA SAUDE
Alteração:
LEI 9276 - 09/05/1996: RECRIA, ATE 30/06/1996, O FUNDO NACIONAL DE SAUDE.
LEI 9649 - 27/05/1998: REVOGA PAR. UNICO DO ART. 2.
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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