LEI 5.664, DE 21/06/1971: ALTERA ART. 1º (ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO)
OBSERVAÇÃO: VER ART. 92 DA LEI 9.394, DE 20/12/1996 - D.O. DE 23/12/1996 ("REVOGA AS DISPOSIÇÕES DAS LEIS 4.024, DE 20/12/1961, E 5.540, DE 28/11/1968, NÃO ALTERADAS PELAS LEIS 9.131, DE 24/11/1995 E 9.192, DE
21/12/1995 E AS DEMAIS LEIS E DECRETOS-LEI QUE AS MODIFICARAM)