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Decreto-Lei nº 716 de 30 de julho de 1969
Data de assinatura:
30 de Julho de 1969
Ementa:
ISENTA DO IMPOSTO DE RENDA OS JUROS REMETIDOS PARA O EXTERIOR NAS COMPRAS DE BENS A PRAZO REALIZADAS PELAS CONCESSIONARIAS DE LINHAS AEREAS.
Situação:
Revogado
Chefe de Governo:
Costa e Silva
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
30 de Julho de 1969
Fonte:
DOFC 31 07 1969 006521 2
Link:
Texto integral
Referenda:
FAZENDA
Alteração:
DEL 2429 - 14/04/1988: REVOGA ALINEA "B" ART. 1.
REVOGADO PELA LEI 9430, DE 27/12/1996.
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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