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Decreto-Lei nº 7.243 de 15 de janeiro de 1945
Data de assinatura:
15 de Janeiro de 1945
Ementa:
DISPENSA, ENQUANTO DURAR O ESTADO DE GUERRA, DO PAGAMENTO DA ANUIDADE E OBRIGACOES CONTIDAS NO ART. 1. DO DEL 3955, DE 31/12/1941, OS PROFISSIONAIS HABILITADOS DE ACORDO COM O DEC. 23569, DE 11/12/1933.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Getúlio Vargas
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
15 de Janeiro de 1945
Fonte:
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Link:
Texto integral
Referenda:
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Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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