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Decreto-Lei nº 7.291 de 01 de fevereiro de 1945
Data de assinatura:
01 de Fevereiro de 1945
Ementa:
DA NOVA REDACAO AO ART. 3. DO DEL 4937, DE 09/11/1942 (QUE ASSEGURA O PLENO FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS FABRIS MILITARES E CIVIS, PRODUTORES DE MATERIAIS BELICOS).
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Getúlio Vargas
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
31 de Dezembro de 1945
Fonte:
CLBR DE 31/12/1945
Link:
Texto integral
Referenda:
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Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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