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Decreto-Lei nº 744 de 06 de agosto de 1969
Data de assinatura:
06 de Agosto de 1969
Ementa:
ALTERA O ARTIGO 379 DA CONSOLIDACAO DAS LEIS DO TRABALHO, QUE DISPOE SOBRE O TRABALHO NOTURNO DA MULHER E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Costa e Silva
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
07 de Agosto de 1969
Fonte:
DOFC 07/08/1969
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTERIO DO TRABALHO.
Alteração:
LEI 5.673, DE 1971 - DOFC DE 07/07/1971, P. 5121.
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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