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Decreto-Lei nº 7.551 de 15 de maio de 1945
Data de assinatura:
15 de Maio de 1945
Ementa:
DISPOE SOBRE A MATERIA DO DEL 7036, DE 10/11/1944, (LEI DE ACIDENTES DO TRABALHO) EM FACE DAS DISPOSICOES DO DEL 7526, DE 07/05/1945, (LEI ORGANICA DOS SERVICOS SOCIAS DO BRASIL) E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Getúlio Vargas
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
15 de Maio de 1945
Fonte:
PUBLICADO NA COLEÇÃO DE LEIS DE 1945
Link:
Texto integral
Referenda:
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Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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