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Decreto-Lei nº 7.632 de 12 de junho de 1945
Data de assinatura:
12 de Junho de 1945
Ementa:
AUTORIZA A COBRANÇA DE TAXAS ADICIONAIS NAS ESTRADAS DE FERRO.
Situação:
Revogado
Chefe de Governo:
Getúlio Vargas
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
12 de Junho de 1945
Fonte:
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Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTERIO DA FAZENDA.
Alteração:
DEL 9.766, DE 06/09/1946: ALTERA ARTS. 4º E 7º
REVOGADO PELO DEL 145, DE 02/02/1967
Correlação:
DEL 8.899, DE 24/01/1946: REGULAMENTA APLICAÇÃO DAS TAXAS.
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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