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Decreto-Lei nº 765 de 15 de agosto de 1969
Data de assinatura:
15 de Agosto de 1969
Ementa:
DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DO FUNDO NACIONAL DE MINERAÇÃO E DE RECURSOS DESTINADOS AO DEPARTAMENTO NACIONAL DA PRODUÇÃO MINERAL E AO DEPARTAMENTO NACIONAL DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Costa e Silva
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
15 de Agosto de 1969
Fonte:
DOFC 15 08 1969 006947 2
Link:
Texto integral
Referenda:
FUNDOS.
Alteração:
DEL 1.092
, DE 12/03/1970 DOFC 13/03/1970 001937 2 ALTERAÇÃO
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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