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Decreto-Lei nº 766 de 15 de agosto de 1969
Data de assinatura:
15 de Agosto de 1969
Ementa:
ALTERA O ARTIGO 477 DA CONSOLIDACAO DAS LEIS DO TRABALHO.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Costa e Silva
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
18 de Agosto de 1969
Fonte:
DOFC DE 18/08/1969
Link:
Texto integral
Referenda:
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Alteração:
LEI 5.584, DE 1970 - DOFC DE 29/06/1970, P. 4745.
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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