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Decreto-Lei nº 771 de 19 de agosto de 1969
Data de assinatura:
19 de Agosto de 1969
Ementa:
ALTERA A REDACAO AO ARTIGO 515, LETRA B E DO ARTIGO 538, PARAGRAFOS 1 E 4 DA CONSOLIDACAO DAS LEIS DO TRABALHO E DA OUTRAS PROVICENCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Costa e Silva
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
20 de Agosto de 1969
Fonte:
DOFC DE 20/08/1969
Link:
Texto integral
Referenda:
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Alteração:
DEL 903, DE 1969 - DOFC 01/10/1969, P. 8265.
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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