Portal do Governo Brasileiro
Atualize sua Barra de Governo
Pesquisar Legislação
Decreto-Lei nº 779 de 21 de agosto de 1969
Data de assinatura:
21 de Agosto de 1969
Ementa:
DISPOE SOBRE A APLICACAO DE NORMAS PROCESSUAIS TRABALHISTAS A UNIAO FEDERAL, AOS ESTADOS, MUNICIPIOS, DISTRITO FEDERAL E AUTARQUIAS OU FUNDACOES DE DIREI TO PUBLICO QUE NAO EXPLOREM ATIVIDADE ECONOMICA.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Costa e Silva
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
21 de Agosto de 1969
Fonte:
DOFC 25 08 1969 007185 1
Link:
Texto integral
Referenda:
PROCESSO TRABALHISTA.
Alteração:
Correlação:
Veto:
---
Assunto:
---
Classificação de direito:
---
Observação:
---