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Decreto-Lei nº 7.835 de 06 de agosto de 1945
Data de assinatura:
06 de Agosto de 1945
Ementa:
DETERMINA A MAJORACAO DAS PRESTACOES DE BENEFICIOS CONCEDIDOS PELOS INSTITUTOS E CAIXAS DE APOSENTADORIA E PENSOES, ESTABELECE LIMITES MAXIMOS E MINIMOS PARA AS MESMAS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Getúlio Vargas
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
06 de Agosto de 1945
Fonte:
PUBLICADO NA COLEÇÃO DE LEIS DO BRASIL DE 1945
Link:
Texto integral
Referenda:
MPAS
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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