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Decreto-Lei nº 785 de 25 de agosto de 1969
Data de assinatura:
25 de Agosto de 1969
Ementa:
DISPOE SOBRE INFRACOES AS NORMAS RELATIVAS A SAUDE E RESPECTIVAS PENALIDADES. OBSTETRA, OTICO, PEDICURO.
Situação:
Revogado
Chefe de Governo:
Costa e Silva
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
25 de Agosto de 1969
Fonte:
DOFC 26 08 1969 007237 3 RET. 28/08/1969
Link:
Texto integral
Referenda:
SAUDE PUBLICA.
Alteração:
REVOGADO PELA LEI 6437 - 20/08/1977.
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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