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Decreto-Lei nº 791 de 27 de agosto de 1969
Data de assinatura:
27 de Agosto de 1969
Ementa:
DISPÕE SOBRE O PEDÁGIO EM RODOVIAS FEDERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Costa e Silva
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
27 de Agosto de 1969
Fonte:
DOFC 27 08 1969 007275 2
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTERIO DOS TRANSPORTES
Alteração:
Correlação:
LEI 10.209
, DE 23/03/2001: INSTITUI O VALE-PEDÁGIO OBRIGATÓRIO SOBRE O TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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