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Decreto-Lei nº 8 de 16 de junho de 1966
Data de assinatura:
16 de Junho de 1966
Ementa:
ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ARTIGO 6 DO DECRETO-LEI 9.085, DE 25 DE MARÇO DE 1946. (QUE "DISPÕE SOBRE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS").
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Castello Branco
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
16 de Junho de 1966
Fonte:
DOFC 17 06 1966 006571 2
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTERIO DA JUSTICA.
Alteração:
DEC. 60390 DOFC 18/03/1967 000000 0
LEI 6015 DOFC 31/12/1973 013528 1 REVOGACAO PARCIAL.
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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