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Decreto-Lei nº 802 de 28 de agosto de 1969
Data de assinatura:
28 de Agosto de 1969
Ementa:
DECLARA A REDE FERROVIARIA FEDERAL S.A. E DAS DEMAIS FERROVIAS EXISTENTES NO PAIS ISENTAS DAS OBRIGACOES ESTABELECIDAS NO
DECRETO-LEI 73
, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1966.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Costa e Silva
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
28 de Agosto de 1969
Fonte:
DOFC 29 08 1969 007338 1
Link:
Texto integral
Referenda:
FERROVIA.
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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