PRORROGA O PRAZO DE FUNCIONAMENTO DA JUNTA ESPECIAL INSTITUIDA PELO DEC. LEI 7401, DE 20/03/1945 (QUE INSTITUI UMA JUNTA ESPECIAL COM ATRIBUICOES REFERENTES A APLICACAO DOS DECRETOS-LEIS 5545, DE 4/06/1943, 6273, DE 14/02/1944 E 6896, DE 23/09/1944).
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Getúlio Vargas
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
11 de Outubro de 1945
Fonte:
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Link:
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