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Decreto-Lei nº 822 de 05 de setembro de 1969
Data de assinatura:
05 de Setembro de 1969
Ementa:
EXTINGUE A GARANTIA DE INSTÂNCIA NOS RECURSOS DE DECISÃO ADMINISTRATIVA FISCAL , E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Junta Militar
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
05 de Setembro de 1969
Fonte:
DOFC 05 09 1969 007570 3
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTERIO DA FAZENDA.
Alteração:
DEC. 70235 - 06/03/1972: REGULAMENTA.
DEL 2049 - 01/08/1983: FINSOCIAL
DEL 2186 - 20/12/1984: IMP. S/ SERV. COMUNICAÇÕES
MPV 367 - 29/10; REP. 10/11/93 (CONVERTIDA NA LEI 8748, DE 9/12/93): ALTER
A O DEC. 70235/72.
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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