PRORROGA, ATE 31/12/1946, O PRAZO DE FUNCIONAMENTO DA JUNTA ESPECIAL INSTITUID A PELO DECRETO LEI 7401, DE 20/03/1945 (QUE INSTITUI UMA JUNTA ESPECIAL COM AT RIBUICOES REFERENTES A APLICACAO DOS DEC. LEIS 5545, DE 4/06/1943, 6273, DE 14 /02/1944, E 6896, DE 23/09/1944).
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
José Linhares
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
16 de Janeiro de 1946
Fonte:
DOFC 22 01 1946 000000 0
Link:
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