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Decreto-Lei nº 8.778 de 22 de janeiro de 1946
Data de assinatura:
22 de Janeiro de 1946
Ementa:
REGULA OS EXAMES DE HABILITAÇÃO PARA OS AUXILIARES DE ENFERMAGEM E PARTEIRAS PRÁTICAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
José Linhares
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
24 de Janeiro de 1946
Fonte:
DOFC DE 24/01/1946, P.
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE
Alteração:
LEI 3.640, DE 10/10/1959: REVIGORA POR 5 ANOS
Correlação:
LEI 7.498, 25/06/1986 - DOFC 26/06/1986, P. 9273: REGULAMENTAÇÃO
Veto:
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Assunto:
REGULAMENTAÇÃO, EXAME DE HABILITAÇÃO, ENFERMEIRO, PARTEIRA
Classificação de direito:
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Observação:
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