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Decreto-Lei nº 8.794 de 23 de janeiro de 1946
Data de assinatura:
23 de Janeiro de 1946
Ementa:
REGULA AS VANTAGENS A QUE TEM DIREITO OS HERDEIROS DOS MILITARES QUE PARTICIPARAM DA FORÇA EXPEDICIONÁRIA BRASILEIRA, NO TEATRO DE OPERAÇÕES DA ITALIA.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
José Linhares
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
23 de Janeiro de 1946
Fonte:
DOFC 23 01 1946 000000 0
Link:
Texto integral
Referenda:
ESTADO MAIOR DAS FORCAS ARMADAS - EMFA.
Alteração:
Correlação:
DEC 26.992, DE 01/08/1949: REGULAMENTA ART. 10
LEI 2.378, DE 24/12/1954: DISPÕE SOBRE EXECUÇÃO
DEL 9.878, DE 16/09/1946: CORRELAÇÃO
LEI 1.027, DE 30/12/1949: CORRELACAO
LEI 3.765, DE 04/05/1960: CORRELACAO
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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