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Decreto-Lei nº 8.816 de 24 de janeiro de 1946
Data de assinatura:
24 de Janeiro de 1946
Ementa:
CONCEDE ISENÇÃO DO IMPOSTO DO SELO.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
José Linhares
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
26 de Janeiro de 1946
Fonte:
D.O.U de 26/01/1946, pág. nº 1331
Link:
Texto integral
Referenda:
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Alteração:
VIDE ART. 15 DA
LEI 5.143
, DE 20/10/1966, QUE REVOGA AS LEIS RELATIVAS AO IMPOSTO DO SÊLO
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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