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Decreto-Lei nº 915 de 01 de dezembro de 1938
Data de assinatura:
01 de Dezembro de 1938
Ementa:
DISPOE SOBRE O IMPOSTO DE VENDAS E CONSIGNACOES, DEFINE A COMPETENCIA DOS ESTADOS PARA SUA COBRANCA E ARRECADACAO E DA OUTRAS PROVIDENCIA.
Situação:
Revogado
Chefe de Governo:
Getúlio Vargas
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
01 de Dezembro de 1938
Fonte:
D.O.U de 01/12/1938, pág. nº
Link:
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Referenda:
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Alteração:
DEL 1061 - 20/01/1939: RETIFICA O PARAGRAFO UNICO DO ART. 1.
REVOGADO PELA
LEI 4.299
, 23/12/1963
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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