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Decreto-Lei nº 941 de 13 de outubro de 1969
Data de assinatura:
13 de Outubro de 1969
Ementa:
DEFINE A SITUAÇÃO JURÍDICA DO ESTRANGEIRO NO BRASIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Revogado
Chefe de Governo:
Junta Militar
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
13 de Outubro de 1969
Fonte:
DOFC 15 10 1969 008706 1
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTERIO DA JUSTICA. MTB
Alteração:
RET. 20/10/1969
LEI 5.726
, DE 29/10/1971: ALTERA ART. 81. (REVOGADA)
LEI 6.262
, DE 18/11/1975: ALTERA PARS. 1 E 3 DO ART. 132. (REVOGADA)
REVOGADO PELA
LEI 6.81
5, DE 19/08/1980.
Correlação:
DEC 66.689
, DE 11/06/1970: REGULAMENTAÇÃO (REVOGADO)
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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