Ementa:
DA NOVA REDACAO AO N. I DO ART. 3 DO DECRETO-LEI N. 395, DE 29/04/1938, QUE DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA E REGULA A IMPORTACAO, TRANSPORTE, DISTRIBUICAO E COMERCIO DE PETROLEO BRUTO E SEUS DERIVADOS, NO TERRITORIO NACIONAL, E BEM ASSIM A INDUSTRIA DA REFINACAO DE PETROLEO IMPORTADO OU PRODUZIDO NO PAIS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.