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Decreto-Lei nº 9.749 de 05 de setembro de 1946
Data de assinatura:
05 de Setembro de 1946
Ementa:
SUSPENDE ATE 31 DE DEZEMBRO DE 1946 A COBRANCA DOS DIREITOS DE IMPORTACAO E DE MAIS TAXAS ADUANEIRAS QUE INCIDEM SOBRE A SODA CAUSTICA. (TARIFA DAS ALFANDEGAS - ART. 1102).
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Eurico Gaspar Dutra
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
05 de Setembro de 1946
Fonte:
DOFC 06 09 1946 000000 0
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTERIO DA FAZENDA.
Alteração:
OBSERVACAO: VIGENCIA TEMPORARIA.
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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