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Decreto-Lei nº 975 de 20 de outubro de 1969
Data de assinatura:
20 de Outubro de 1969
Ementa:
DEFINE OS CRIMES DE CONTRABANDO E TRANSPORTE DE TERRORISTAS E SUBVERSIVOS, PRATICADOS POR MEIO DE AERONAVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Revogado
Chefe de Governo:
Junta Militar
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
20 de Outubro de 1969
Fonte:
DOFC 21 10 1969 008933 1
Link:
Texto integral
Referenda:
JUSTIÇA
Alteração:
- REVOGADO PELA
LEI 6.620
, DE 22/12/1978.
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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