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Decreto de 25 de março de 1821
Data de assinatura:
25 de Março de 1821
Ementa:
DETERMINA QUE AOS CREDORES DO THESOURO PUBLICO SE ADMITTAM ENCONTROS A RESPEITO DE SEUS DEBITOS.
Situação:
Imperial
Chefe de Governo:
D. João Vi, Rei
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
25 de Março de 1821
Fonte:
COLEÇÃO DE LEIS DE 1821
Link:
Texto integral
Referenda:
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Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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