GARANTE AMORTIZAÇÃO E JURO AO EMPRESTIMO QUE CONTRAHIR A ASSOCIAÇÃO COMMERCIAL DO RIO DE JANEIRO PARA CONSOLIDAÇÃO DA DIVIDA PROVENIENTE DA CONSTRUCÇÃO DO EDIFICIO DA NOVA PRAÇA DO COMMERCIO.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
D. Pedro II, Imperador
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
27 de Abril de 1889
Fonte:
COLEÇÃO DE LEIS DO IMPÉRIO DO BRASIL - 1889
Link:
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