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Decreto nº 1.326 de 10 de fevereiro de 1854
Data de assinatura:
10 de Fevereiro de 1854
Ementa:
MARCA O VESTUARIO, QUE, NO EXERCICIO DE SUAS FUNCÇÕES E SOLEMNIDADES PUBLICAS, DEVEM USAR OS JUIZES DE DIREITO, E JUIZES MUNICIPAES E DE ORPHÃOS, E PROMOTORES PUBLICOS.
Situação:
Imperial
Chefe de Governo:
D. Pedro Ii, Imperador
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
10 de Fevereiro de 1854
Fonte:
PUBLICADO NA COLEÇÃO DE LEIS DE 1854
Link:
Texto integral
Referenda:
IMPÉRIO
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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