DETERMINA QUE A LEI 1.507 DE 26 DE SETEMBRO DE 1867 CONTINUE EM VIGOR NO EXERCÍCIO DE 1869 A 1870, COM AS ALTERÇÕES ABAIXO DECLARADAS, EMQUANTO NÃO FOR PROMULGADA A RESPECTIVA LEI DE ORÇAMENTO.
Situação:
Imperial
Chefe de Governo:
D. Pedro Ii, Imperador
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
20 de Outubro de 1869
Fonte:
CLBR, DE 31/12/1869, P. 194
Link:
Estamos em processo de inclusão retrospectiva dos atos em nosso acervo. Enquanto isso, acesse o ato clicando aqui