AUTORIZA O GOVERNO A DESPENDER ATÉ A QUANTIA DE DEZENOVE MIL CONTOS DE RÉIS COM AS DESAPPROPRIAÇÕES E OBRAS NECESSARIAS AO ABASTECIMENTO D'AGUA Á CAPITAL DO IMPERIO.
Situação:
Imperial
Chefe de Governo:
D. Pedro Ii, Imperador
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
22 de Setembro de 1875
Fonte:
COLEÇÃO DE LEIS DO IMPÉRIO DO BRASIL - 1875, PÁGINA 77 VOL. 1 PT I (PUBLICAÇÃO ORIGINAL)
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