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Decreto nº 2.733 de 23 de janeiro de 1861
Data de assinatura:
23 de Janeiro de 1861
Ementa:
MARCA O MODO DE SE VERIFICAREM AS TRANSACÇÕES E TRANSFERÊNCIAS DE ACÇÕES DE COMPANHIAS OU SOCIEDADES ANONYMAS, DOS TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA E DE QUAESQUER OUTROS QUE ADMITTÃO COTAÇÃO.
Situação:
Imperial
Chefe de Governo:
D. Pedro Ii, Imperador
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
23 de Janeiro de 1861
Fonte:
COLEÇÃO DAS LEIS DO BRASIL.1861 .PARTE 1. P.71
Link:
Texto integral
Referenda:
IMPÉRIO
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
FIXAÇÃO, NORMAS, FISCALIZAÇÃO, PROCEDIMENTO, TRANSFERENCIA, TRANSAÇÃO, SOCIEDADE ANONIMA, TITULO DA DIVIDA PUBLICA.
Classificação de direito:
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Observação:
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