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Decreto nº 3.503 de 10 de julho de 1865
Data de assinatura:
10 de Julho de 1865
Ementa:
TRANSFERE AO ESTADO O RESTO DAS AÇÕES DA COMPANHIA DA ESTRADA DE FERRO DE D.PEDRO II.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
D. Pedro II, Imperador
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
10 de Julho de 1865
Fonte:
COLEÇÃO DE LEIS DO IMPÉRIO DO BRASIL - 1865
Link:
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Referenda:
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Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
DETERMINAÇÃO, TRANSFERENCIA, TITULO, EMPRESA, FERROVIA, GOVERNO IMPERIAL.
Classificação de direito:
GOVERNO IMPERIAL, PATRIMONIO.
Observação:
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