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Decreto nº 3.903 de 26 de junho de 1867
Data de assinatura:
26 de Junho de 1867
Ementa:
FIXA EM 100 RÉIS A TAXA DE PORTE SIMPLES DAS CARTAS QUE CIRCULÃO DENTRO DO IMPÉRIO.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
D. Pedro Ii, Imperador
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
26 de Junho de 1867
Fonte:
COLEÇÃO DE LEIS DO BRASIL - 1867
Link:
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Referenda:
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Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
FIXAÇÃO, QUANTIA, TAXA DE SERVIÇO, CIRCULAÇÃO, CARTA, SERVIÇO POSTAL, CORREIO.
Classificação de direito:
SERVIÇO POSTAL.
Observação:
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