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Decreto nº 4.046 de 19 de dezembro de 1867
Data de assinatura:
19 de Dezembro de 1867
Ementa:
APROVA O REGULAMENTO PROVISÓRIO DO INSTITUTO DOS SURDOS-MUDOS.
Situação:
Imperial
Chefe de Governo:
D. Pedro Ii, Imperador
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
19 de Dezembro de 1867
Fonte:
CLBR, DE 31/12/1867, P. 452
Link:
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Referenda:
IMPERIAL
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
APROVAÇÃO, REGULAMENTO, INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL, DEFICIENTE FISICO.
Classificação de direito:
INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL, REGULAMENTO.
Observação:
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