Portal do Governo Brasileiro
Atualize sua Barra de Governo
Pesquisar Legislação
Decreto nº 4.105 de 22 de fevereiro de 1868
Data de assinatura:
22 de Fevereiro de 1868
Ementa:
REGULA A CONCESSÃO DOS TERRENOS DE MARINHA, DOS RESERVADOS NAS MARGENS DOS RIOS E DOS ACRESCIDOS NATURAL OU ARTIFICIALMENTE.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
D. Pedro Ii, Imperador
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
22 de Fevereiro de 1868
Fonte:
COLEÇÃO DE LEIS DO IMPÉRIO DO BRASIL - 1868
Link:
Estamos em processo de inclusão retrospectiva dos atos em nosso acervo. Enquanto isso, acesse o ato
clicando aqui
Referenda:
---
Alteração:
Correlação:
Veto:
---
Assunto:
REGULAMENTAÇÃO, CONCESSÃO, TERRENO DE MARINHA.
Classificação de direito:
TERRENO DE MARINHA.
Observação:
---