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Decreto nº 467 de 23 de agosto de 1846
Data de assinatura:
23 de Agosto de 1846
Ementa:
DECLARA A LEGISLAÇÃO A RESPEITO DO PAGAMENTO DO LAUDEMIO, PELA VENDA DOS PREDIOS RUSTICOS E URBANOS, EM TERRENOS AFORADOS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
D. Pedro Ii, Imperador
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
23 de Agosto de 1846
Fonte:
COLEÇÃO DE LEIS DO IMPÉRIO DO BRASIL - 1846
Link:
Estamos em processo de inclusão retrospectiva dos atos em nosso acervo. Enquanto isso, acesse o ato
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Referenda:
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Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
DECLARAÇÃO, APLICAÇÃO, NORMAS, PAGAMENTO, LAUDEMIO, VENDA, PREDIO RURAL, PREDIO URBANO, TERRENO.
Classificação de direito:
IMOVEL.
Observação:
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