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Decreto nº 5.435 de 15 de outubro de 1873
Data de assinatura:
15 de Outubro de 1873
Ementa:
APROVA O REGULAMENTO QUE DA NOVA ORGANIZAÇÃO AO INSTITUTO DOS SURDOS-MUDOS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
D. Pedro Ii, Imperador
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
15 de Outubro de 1873
Fonte:
CLBR, DE 15/10/1873, P. 797
Link:
Estamos em processo de inclusão retrospectiva dos atos em nosso acervo. Enquanto isso, acesse o ato
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Referenda:
IMPERIAL
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
APROVAÇÃO, REGULAMENTO, INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL, ENSINO PROFISSIONALIZANTE.
Classificação de direito:
ENSINO PROFISSIONALIZANTE.
Observação:
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